Abandonware é um software (programa de computador) cujo direito de exploração da propriedade intelectual do detentor caducou por ter passado muito tempo desde a data de seu lançamento ou abdicar da vantagem econômica deste direito.
A lei brasileira de propriedade intelectual de programa de computador, lei nº 9609 do Presidente Fernando Henrique Cardoso, no Artigo 2 parágrafo 2 estabelece prazo de cinqüenta anos para cessão do direito. Notadamente é um prazo muito maior que o existente para o direito da invenção, que segundo a lei n.º 9.279 é de 20 anos, ou em leis similares de outros países, como EUA que dispõe também vinte anos de direito.
Esta mesma lei no parágrafo primeiro estabelece a ausência do direito moral sobre o mesmo, isto é, não lhe cabe o controle da distribuição do programa, caso seja resguardado o direito de exploração econômica. Isto é, renunciado o interesse econômico sobre o mesmo não lhe cabe cercear o direito de terceiros de obter o programa. É possível alterar Abandonware, a exceção quando o autor opuser-se a alterações não-autorizadas quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.
A distribuição e o uso do Abandonware são legais. É comum o errado raciocínio de legalidade do programa de computador seguindo como paradigma o direito autoral, a atual legislação desfaz esta ligação e o aproxima da legislação de propriedade intelectual.
Já o Oldware é um programa de computador que, apesar de ser considerado antigo para os padrões computacionais, seus detentores ainda reservam-se do direito de exploração econômica e de propriedade intelectual, não podendo ser distribuídos nem alterados. Estes programas ainda estão disponíveis para venda em sites especializados ou diretamente no site do fabricante. |